Assédio Moral ou Bullying
- saudepsicofisica

- 30 de set. de 2021
- 3 min de leitura
A qualidade de vida e bem estar nos remete à saúde física e mental no ambiente de trabalho. Uma forma de conquistar esse propósito é priorizar a construção de espaços mais saudáveis que impulsionem saúde. Um ambiente de trabalho saudável se constrói com o engajamento e responsabilidade de todos, independentemente de qual seja a profissão e o lugar de trabalho, o trabalhador permanece muito mais tempo no ofício do que com os familiares e amigos. Isto é o suficiente para que cada um se dedique a cultivar um ambiente de trabalho saudável, no qual seja possível a valorização do indivíduo, o respeito às diferenças e a solidariedade.
Na contramão, a má qualidade no ambiente de trabalho é responsável por muitos problemas: exclusão, isolamento, individualismo, estresse, frustrações, desmotivação, improdutividade e baixa no clima organizacional a ponto de afetar a empresa e a saúde psicossocial dos trabalhadores.
É nesse ambiente, que devemos estar atentos para que práticas de violência não sejam produzidas, pois muitas vezes iniciam por pressões pelo desempenho quantitativo e alcance de metas, e pela despersonalização do trabalhador, criando então a cultura do assédio moral ou Bullying um processo de violência psicológica extremado contra o trabalhador, causando-lhe uma série de danos psicológicos.
Diferente do que se imagina, a prática do bullying não ocorre somente dentro das salas de aulas, também não acontece somente entre alunos: os mais populares e os nerds; ou entre os maiores e os menores, ou entre gênero e raça.
A prática do bullying, esse comportamento tão destrutivo da auto-estima humana, está presente também entre adultos em seus locais de trabalho, mais conhecido como assédio moral.
O assédio e abuso moral no trabalho pode se tornar um grande pesadelo e ter consequências desastrosas aos envolvidos, pois além de ser crime, causam problemas aos trabalhadores, comprometendo tanto a saúde física quanto psíquica dos mesmos e pode gerar, se for comprovado, até dois anos de reclusão para quem pratica o assédio moral, conforme o Código Penal – Assédio Moral-artigo 203.
O bullying ou assédio moral no ambiente de trabalho, se refere a qualquer comportamento repetido e intencional feito por um empregado que pretende degradar, humilhar, envergonhar ou prejudicar a performance do(s) colega(s). O ato pode vir de qualquer escalão com função ou sem função,(presidente, supervisores, gerentes, subgerentes, coordenadores e entre colegas), passando a ser um verdadeiro problema para os trabalhadores em todos os níveis. Podemos citar 03 tipos de assédio moral no trabalho:
1. Assédio moral vertical ascendente:
O assédio moral ascendente é praticado por subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagens visando uma promoção, por exemplo.
2. Assédio moral vertical descendente:
O assédio moral vertical descendente é aquele praticado por um superior hierárquico contra seus subordinados, sendo este o mais comum. ... Já o mobbing por abuso de poder, conhecido também como bullying, é aquele pelo qual o superior hierárquico usa arbitrariamente o seu poder.
3. Assédio moral horizontal:
Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.
Ao aprender a reconhecer e abordar qualquer tipo de violência psicológica em ambiente de trabalho, você pode ajudar a criar um ambiente mais saudável e produtivo para si e para seus colegas.
O primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho entrou em vigor em 25 de junho de 2021 - dois anos depois de ter sido adotado pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da Organização Internacional do Trabalho -OIT.
Até o momento, seis países ratificaram a Convenção sobre Violência e Assédio, 2019 (Nº 190) - Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai.
A Convenção 190 define violência e assédio como comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves práticas, registrando que os Estados-membros têm a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes prejudiciais aos trabalhadores. Portanto, o ambiente de trabalho deve validar as práticas livres de qualquer tipo de violência.
Para quem pratica Bullying ou assédio moral, fica uma dica:
Esse comportamento pode estar relacionado aos distúrbios de personalidade e possivelmente até de caráter. E para quem está sendo vítima de algum tipo de violência psicológica, por favor não se cale. Denuncie. Pense nisso!!
Maria Lúcia Pesce
Psicóloga Clínica
@psicologa.marialuciapesce
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