Entenda como Realizar Psicoterapia estando no Exterior, ou atendendo no Brasil Ex Patriados
- saudepsicofisica

- 27 de fev. de 2022
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A pandemia de Covid tornou mais frequente a procura por informações para a realização do atendimento psicológico on-line, mediado por Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Essa situação se amplifica quando uma das partes está no exterior.
Por isso, o Conselho Regional de Psicologia, reforça as orientações, garantindo todos os aspectos técnicos e éticos deste tipo de atendimento. Confira as duas possibilidades:
1) Quando a(o) psicóloga(o) brasileira(o) está no exterior e pretende realizar atendimentos a clientes que estão no Brasil: a situação é regulada pela legislação do país onde a(o) profissional está atuando. É necessário buscar informações sobre essa regulamentação no consulado brasileiro local, assegurando que não haja risco de atuação irregular e/ou ilegal. Vale lembrar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não possui qualquer responsabilidade em relação ao exercício da profissão perante outros países, ainda que mediado por TICs.
2) Quando a(o) paciente está no exterior e a(o) psicóloga(o), no Brasil: a situação é regulada pelas Resoluções 11/2018 e 04/2020 do CFP, e todas as demais legislações profissionais. Portanto, a(o) profissional deve estar com o IP registrado e válido aqui no Brasil. De acordo com a versão da Resolução 11/2918, as(os) psicólogas(os) “podem prestar serviços psicológicos para clientes/usuárias(os)/pacientes que estejam fora do território nacional, desde que as(os) clientes/usuárias(os)/pacientes aceitem via instrumento contratual, que esta prestação de serviços seja regulada pelas legislações brasileiras pertinentes à matéria”.
Para realizar atendimento psicológico por meio de TICs, a(o) profissional deve solicitar cadastro na plataforma do CFP e-psi.cfp.org.br
Maria Lúcia Pesce
Psicóloga Clínica
CRP 06/13.333
@psicologa.marialuciapesce
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